.

 

 

 

 

 


 

 

24 - Seguro Desemprego

O empregado doméstico dispensado sem justa causa fará jús ao Seguro Desemprego no valor de 1 Salário mínimo durante três meses se inscrito no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e com o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses.

Para poder encaminhar o seguro-desemprego, o empregado doméstico deve recorrer ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

Apresentar a seguinte Documentação:

I- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
III- Comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS;
IV- Declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
V- Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Novo Seguro Desemprego poderá ser solicitado a cada período aquisitivo de dezesseis meses decorridos da dispensa que deu origem ao benefício anterior.