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- Seguro Desemprego
O empregado doméstico dispensado sem justa causa
fará jús ao Seguro Desemprego no valor de
1 Salário mínimo durante três meses
se inscrito no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
e com o registro em Carteira de Trabalho e Previdência
Social, pelo menos quinze meses nos últimos vinte
e quatro meses.
Para
poder encaminhar o seguro-desemprego, o empregado doméstico
deve recorrer ao órgão competente do Ministério
do Trabalho.
Apresentar
a seguinte Documentação:
I- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
III- Comprovante do recolhimento da contribuição
previdenciária e do FGTS;
IV- Declaração de que não está
em gozo de nenhum benefício de prestação
continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente
e pensão por morte; e
V- Declaração de que não possui renda
própria de qualquer natureza suficiente à
sua manutenção e de sua família.
Novo
Seguro Desemprego poderá ser solicitado a cada
período aquisitivo de dezesseis meses decorridos
da dispensa que deu origem ao benefício anterior.

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