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- Salário Proporcional
O
salário é pago na base do mês vencido,
isto é, de 01 a 30 (ou 31) e tem que ser feito
até o 5º dia do mês subseqüente.
Ex.: se o empregado for admitido no dia 21 (vinte e um)
do mês, o empregador deverá pagar 10 (ou11)
dias de salário até o 5º dia do mês
subseqüente, iniciando-se novo mês no dia 1º
do mês subseqüente.

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