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31 - Salário Proporcional

O salário é pago na base do mês vencido, isto é, de 01 a 30 (ou 31) e tem que ser feito até o 5º dia do mês subseqüente. Ex.: se o empregado for admitido no dia 21 (vinte e um) do mês, o empregador deverá pagar 10 (ou11) dias de salário até o 5º dia do mês subseqüente, iniciando-se novo mês no dia 1º do mês subseqüente.