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- Licença Gestante
É de direito da gestante, garantido pela Constituição
Federal, sem prejuízo do emprego e salário
com duração de 120 dias.
Não
há carência para Afastamento junto à
Previdência Socia.
É
de cinco anos de prazo para a segurada requerer o benefício
a partir da data do parto.
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