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14 - Gravidez

A empregada doméstica não tem direito à estabilidade de até cinco meses após o parto podendo, portanto, ser dispensada.

A constituição conferiu tal direito apenas à empregada urbana, podendo desta forma ocorrer a demissão sem justa causa da doméstica durante a gravidez.

O que poderá acontecer se ela ajuizar uma reclamatória trabalhista (dependendo do entendimento da Junta de Conciliação), é que o empregador pague o valor relativo à licença gestante, equivalente a 120 dias. Isso porque se ela permanecesse trabalhando, receberia tais valores do INSS. Mas estas decisões são esparsas, apesar de possíveis.

Por ocasião de licença maternidade, pago pelo INSS, o empregador recolhe a guia do INSS com a alíquota de 12%.