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- Gravidez
A empregada doméstica não tem direito à
estabilidade de até cinco meses após o parto
podendo, portanto, ser dispensada.
A
constituição conferiu tal direito apenas
à empregada urbana, podendo desta forma ocorrer
a demissão sem justa causa da doméstica
durante a gravidez.
O
que poderá acontecer se ela ajuizar uma reclamatória
trabalhista (dependendo do entendimento da Junta de Conciliação),
é que o empregador pague o valor relativo à
licença gestante, equivalente a 120 dias. Isso
porque se ela permanecesse trabalhando, receberia tais
valores do INSS. Mas estas decisões são
esparsas, apesar de possíveis.
Por
ocasião de licença maternidade, pago pelo
INSS, o empregador recolhe a guia do INSS com a alíquota
de 12%.
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