| 13
- FGTS
A partir do mês de março de 2000, através
da Medida Provisória nº 1.986/99, a empregada
passa a ter direito ao FGTS. Entretanto, tal direito é
FACULTATIVO, ou seja, o empregador concede se quiser.
Dependerá de acordo entre empregador e empregada.
Entretanto
a partir do momento em que o recolhimento é efetuado
pela primeira vez, algumas conseqüências se
estabelecem, conforme veremos a seguir:
1.
a empregada passa a ter direito ao seguro desemprego até
o máximo de três meses e um salário
mínimo. O requisito fundamental para aquisição
do direito, é que o FGTS esteja sendo recolhido
há pelo menos 15 meses e a dispensa sem justa causa.
2.
a empregada adquire também o direito a perceber
os 40% da multa do FGTS, paga pelo empregador.
3.
uma vez que o empregador iniciou o recolhimento, não
pode desistir de fazê-lo, a menos que dispense a
empregada sem justa causa
PARA
RECOLHER O FGTS DA DOMÉSTICA, SIGA OS PASSOS ABAIXO:
|
..1º
Passo: Para que você, empregador doméstico,
possa efetuar o recolhimento, deve estar inscrito
no INSS através do CEI (Cadastro obrigatório para
empregadores que não necessitam de CNPJ/CGC, que
é o caso dos empregadores domésticos).
2º Passo: Verifique se sua empregada já possui cadastro de
empregada doméstica junto ao INSS. Se não possuir
faça-o no seguinte endereço (também do INSS, através
da DATAPREV). Siga atentamente todas as orientações
na tela.
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
Após
ter efetuado seu cadastro no CEI e o cadastro da
empregada como doméstica, guarde os números, que
serão utilizados para o preenchimento da sua GFIP
(Guia ).
3º Passo: Agora, clique no link abaixo, e veja as instruções sobre o empregador GFIP direto do site da Previdência Social
Empregador Doméstico > GFIP
|
 |