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- Férias integrais / proporcionais
A contagem das férias proporcionais é efetuado
da seguinte forma: 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho
ou fração igual ou superior a 15 dias.
Exemplo (1): Empregado admitido
em 17/03/2001 e demitido em 14/07/2001 = Terá direito
a 4/12avos de férias proporcionais (de 17/03 a
15/04 = 1/12avos; de 16/04 à 15/05=1/12avos;
de 16/05 à 14/06=1/12 avos e 15/06 à 14/07=1/12avos).
Exemplo
(2): Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido
em 28/06/2001 = Terá direito a 3/12 avos de férias
proporcionais;(de 17/03 a 15/04 = 1/12avos; de 16/04 à
15/05=1/12avos; de 16/05 à 14/06=1/12 avos e 15/06
à 28/06=14 dias - neste último período
o empregado não terá direito a 1/12 avos
pois trabalhou somente 14 dias, o mínimo para receber
1/12 avos de férias teria que ser de 15 dias ou
mais).

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