.
 

 

 

 

 


 

 

27 - Férias integrais / proporcionais

A contagem das férias proporcionais é efetuado da seguinte forma: 1/12 avos para cada 30 dias de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias.

Exemplo (1): Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 14/07/2001 = Terá direito a 4/12avos de férias proporcionais (de 17/03 a 15/04 = 1/12avos; de 16/04 à 15/05=1/12avos; de 16/05 à 14/06=1/12 avos e 15/06 à 14/07=1/12avos).

Exemplo (2): Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 28/06/2001 = Terá direito a 3/12 avos de férias proporcionais;(de 17/03 a 15/04 = 1/12avos; de 16/04 à 15/05=1/12avos; de 16/05 à 14/06=1/12 avos e 15/06 à 28/06=14 dias - neste último período o empregado não terá direito a 1/12 avos pois trabalhou somente 14 dias, o mínimo para receber 1/12 avos de férias teria que ser de 15 dias ou mais).