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- Férias (20 ou 30 dias)
Quantos dias de férias tem direito a
Empregada Doméstica ?
É polêmico o número de dias de férias.
A legislação do Empregada Doméstica
diz 20 (vinte) dias, mas a Constituição
de 1998 alterou alguns pontos. A Justiça por sua
vez tem dado ganho de causa aos Empregadores que concedem
20 dias, mas se você conceder 30 (trinta) dias estará
de acordo com a opinião de muitos especialistas
e evitará problemas.
Férias
com 30 dias corridos
O gozo de férias anuais é de 30 dias corridos
caso a empregada não tenha faltas que diminuam
o período.(Ver tabela abaixo) As férias
serão acrescidas de 1/3 (um terço) conforme
constituição federal de 1988.
| Tabela de férias |
| Faltas no Período Aquisitivo |
Dias de Férias |
| até 5 faltas no período |
30 dias |
| de 6 a 14 faltas no período |
24 dias |
| de 15 a 23 faltas no período |
18 dias |
| de 24 a 32 faltas no período. |
12 dias |
Exemplo
de Férias com 30 dias corridos
| Férias 30 dias: Exemplo
com salário de R$ 200,00 |
| 30
dias corridos (de 01 a 30/04/2000) |
200,00 |
| Adição de 1/3 sobre R$ 200,00 |
66,67 |
| TOTAL |
266,67 |
Férias
com 20 dias úteis
O gozo de férias anuais de 20 dias úteis
será acrescido de no mínimo 1/3 ( um terço)
a mais , não se incluindo neste cálculo,
os domingos e feriados que recaírem no período
do respectivo gozo, o quais poderão ser pagos com
o saldo de salário do mês.
Exemplo
de Férias com 20 dias úteis corridos
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Férias 20 dias úteis: Exemplo com salário de R$
200,00 ; R$ 6,66/dia |
| 20 dias úteis ( de 1 a 25/04/2000) |
133,20 |
| Adição de 1/3 sobre R$ 133,20 |
44,40 |
| 4 domingos e 1 feriado ( 5x R$ 6,60) |
33,00 |
| Saldo de Salário no mês de 26 a 30 |
33,00 |
| TOTAL |
243,60 |
Notas: Os domingos e feriados
no valor R$ 33,00 e o saldo de Salário de R$ 33,00
podem ser pagos até o 5° dia de maio/2000 ou
em outro dia de maio combinado com o empregado doméstico.
A base de cálculo para a contribuição
previdenciária é a remuneração
das férias acrescidas de 1/3 constitucional, além
do salário, do mês ao qual as férias
se referirem. O vencimento é o dia 15 (quinze)
do mês seguinte, ou 1º dia útil posterior.
As
férias devem ser pagas ao empregado em até
2 (dois) dias antes da data do início do período
de gozo das férias, ao qual o empregado dará
quitação através de recibo com indicação
de início e término das férias. É
importante também que o empregado apresente sua
carteira de trabalho para que o empregador proceda as
devidas anotações relativas as férias,
no prazo de 48 horas.

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