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17 - Férias (20 ou 30 dias)

Quantos dias de férias tem direito a Empregada Doméstica ?
É polêmico o número de dias de férias. A legislação do Empregada Doméstica diz 20 (vinte) dias, mas a Constituição de 1998 alterou alguns pontos. A Justiça por sua vez tem dado ganho de causa aos Empregadores que concedem 20 dias, mas se você conceder 30 (trinta) dias estará de acordo com a opinião de muitos especialistas e evitará problemas.

Férias com 30 dias corridos
O gozo de férias anuais é de 30 dias corridos caso a empregada não tenha faltas que diminuam o período.(Ver tabela abaixo) As férias serão acrescidas de 1/3 (um terço) conforme constituição federal de 1988.

Tabela de férias
Faltas no Período Aquisitivo Dias de Férias
até 5 faltas no período 30 dias
de 6 a 14 faltas no período 24 dias
de 15 a 23 faltas no período 18 dias
de 24 a 32 faltas no período. 12 dias

Exemplo de Férias com 30 dias corridos

Férias 30 dias: Exemplo com salário de R$ 200,00
30 dias corridos (de 01 a 30/04/2000) 200,00
Adição de 1/3 sobre R$ 200,00 66,67
TOTAL 266,67

Férias com 20 dias úteis
O gozo de férias anuais de 20 dias úteis será acrescido de no mínimo 1/3 ( um terço) a mais , não se incluindo neste cálculo, os domingos e feriados que recaírem no período do respectivo gozo, o quais poderão ser pagos com o saldo de salário do mês.

Exemplo de Férias com 20 dias úteis corridos

Férias 20 dias úteis: Exemplo com salário de R$ 200,00 ; R$ 6,66/dia

20 dias úteis ( de 1 a 25/04/2000)   133,20
Adição de 1/3 sobre R$ 133,20        44,40
4 domingos e 1 feriado ( 5x R$ 6,60)   33,00
Saldo de Salário no mês de 26 a 30   33,00
TOTAL    243,60

Notas: Os domingos e feriados no valor R$ 33,00 e o saldo de Salário de R$ 33,00 podem ser pagos até o 5° dia de maio/2000 ou em outro dia de maio combinado com o empregado doméstico.

A base de cálculo para a contribuição previdenciária é a remuneração das férias acrescidas de 1/3 constitucional, além do salário, do mês ao qual as férias se referirem. O vencimento é o dia 15 (quinze) do mês seguinte, ou 1º dia útil posterior.

As férias devem ser pagas ao empregado em até 2 (dois) dias antes da data do início do período de gozo das férias, ao qual o empregado dará quitação através de recibo com indicação de início e término das férias. É importante também que o empregado apresente sua carteira de trabalho para que o empregador proceda as devidas anotações relativas as férias, no prazo de 48 horas.