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12 - Feriados e Horas Extras

1. A Constituição Federal não confere à empregada doméstica a jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Consequêntemente, não existem horas extras.

2. Desta forma, o horário de trabalho da empregada doméstica vai ser definido por acordo entre empregada e empregadora.

3. O único direito assegurado pela Constituição é o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

4. Quanto aos feriados, a Lei nº 605/49, que concede o direito aos feriados nacionais civis e religiosos, exclui expressamente o empregado doméstico do gozo dos feriados, em seu artigo 5º.