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- Feriados e Horas Extras
1.
A Constituição Federal não confere
à empregada doméstica a jornada de oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais. Consequêntemente,
não existem horas extras.
2.
Desta forma, o horário de trabalho da empregada
doméstica vai ser definido por acordo entre empregada
e empregadora.
3.
O único direito assegurado pela Constituição
é o repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos.
4.
Quanto aos feriados, a Lei nº 605/49, que concede
o direito aos feriados nacionais civis e religiosos, exclui
expressamente o empregado doméstico do gozo dos
feriados, em seu artigo 5º.
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