É
aquela(e) empregada(o) que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não
lucrativa à pessoa ou família, no âmbito
residencial desta (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/72).
A
característica mais importante, é o fato
de não trabalhar a doméstica em atividade
lucrativa. Se passou a trabalhar na empresa da família,
é empregada urbana, com direito a FGTS e seguro
desemprego.
Quem é considerado Empregado Doméstico?
Cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineira,
motorista particular, enfermeira do lar, jardineiro,
copeira, caseiro (se a atividade da propriedade rural
não for lucrativa).