| 11
- Direitos Trabalhistas
1.
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;
2.
Férias de 20 (vinte) dias úteis. Nos primeiros
12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às
férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve,
obrigatoriamente, conceder os 20 dias de férias
do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias
é o empregador. .( Ver ítem sobre férias
20 ou 30 dias )
3.
Adicional de férias: este adicional, é pago
toda vez que o empregado entra em férias, e consiste
em 1/3 do salário.
4.
Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
O salário maternidade poderá ser requerido
no período de 28 (vinte e oito) dias antes do parto,
ficando mais 92 (noventa e dois) dias afastada após
o parto, independente de carência;
5.
Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data de nascimento do filho;
6.
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez,
respeitada a carência pelo INSS.
7.
FGTS -(Facultativo) - depende de acordo entre as partes.
8.
Seguro Desemprego - Somente para domésticas com
depósito no FGTS têem direito ao Seguro
Desemprego. Verificar no site da Caixa E.Federal a carência
para recebimento deste Benefício. |