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11 - Direitos Trabalhistas

1. Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa;

2. Férias de 20 (vinte) dias úteis. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 20 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador. .( Ver ítem sobre férias 20 ou 30 dias )

3. Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário.

4. Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias. O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes do parto, ficando mais 92 (noventa e dois) dias afastada após o parto, independente de carência;

5. Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;

6. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS.

7. FGTS -(Facultativo) - depende de acordo entre as partes.

8. Seguro Desemprego - Somente para domésticas com depósito no FGTS têem direito ao Seguro Desemprego. Verificar no site da Caixa E.Federal a carência para recebimento deste Benefício.