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- Desconto de Salário
O
empregador poderá descontar dos salários
do doméstico, as seguintes parcelas:
1.
Falta ao serviço não justificada
(os atestados não são descontados)
2.
Até 6% (seis por cento) do salário básico
a título de vale transporte,
3.
INSS na seguinte proporção:
TABELA
INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA = JUNHO/2003
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Salário
em
(Reais) |
Empregada
%
|
Empregador
% |
| até 560,81 |
7,65 |
12 |
| Entre 560,82 e 720,00 |
8,65 |
12 |
| Entre 720,01 e 934,67 |
9 |
12 |
| Entre 934,68 e 1.869,34 |
11 |
12 |
4.
Descontos de moradia: Inexiste previsão
legal para o desconto da moradia da empregada doméstica.
Esta informação está prevista no site
do Ministério do Trabalho e Emprego, que editou
uma
"Cartilha do Trabalho Doméstico" < Faça o download
Todavia, não há nenhuma determinação
legal, quanto aos descontos que podem ser efetuados no
salário da empregada doméstica. no que diz
respeito a moradia. Portanto, quanto a moradia, nenhum
desconto pode ser feito, uma vez que não existe
previsão legal.
5.
Descontos de alimentação: O
parecer nº 261 de 16/09/91 do MTb, dispõe
que o desconto relativo ao fornecimento de alimentação
é de 25% do salário mínimo, nos termos
da Lei nº 3.030/56.

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