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06 - Desconto de Salário

O empregador poderá descontar dos salários do doméstico, as seguintes parcelas:

1. Falta ao serviço não justificada (os atestados não são descontados)

2. Até 6% (seis por cento) do salário básico a título de vale transporte,

3. INSS na seguinte proporção:

TABELA INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA = JUNHO/2003 

Salário em
(Reais)


Empregada
%
    

Empregador
%

até 560,81

7,65

12

Entre 560,82 e 720,00

8,65

12

Entre 720,01 e 934,67

9

12

Entre 934,68 e 1.869,34

11

12

4. Descontos de moradia: Inexiste previsão legal para o desconto da moradia da empregada doméstica. Esta informação está prevista no site do Ministério do Trabalho e Emprego, que editou uma

"Cartilha do Trabalho Doméstico" < Faça o download

Todavia, não há nenhuma determinação legal, quanto aos descontos que podem ser efetuados no salário da empregada doméstica. no que diz respeito a moradia. Portanto, quanto a moradia, nenhum desconto pode ser feito, uma vez que não existe previsão legal.

5. Descontos de alimentação: O parecer nº 261 de 16/09/91 do MTb, dispõe que o desconto relativo ao fornecimento de alimentação é de 25% do salário mínimo, nos termos da Lei nº 3.030/56.