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- Contrato de Experiência
Existe
um "costume" entre as empregadoras domésticas
de manter a empregada trabalhando por três meses
sem carteira assinada. Tal atitude é ILEGAL. O
contrato de experiência não se aplica, a
princípio, à empregada doméstica.
Entretanto, na maioria das decisões judiciais têm
os juízes reconhecido sua aplicação
aos empregados domésticos. Por isto recomendamos
que seja elaborado quando da contratação
da empregada doméstica.
Mas
independentemente da existência ou não do
contrato de experiência, a Carteira de Trabalho
DEVE ser assinada desde o primeiro dia de trabalho. O
contrato de experiência apenas é necessário
para que a empregadora não tenha que pagar a empregada
o mês do aviso prévio. As demais verbas,
como 13º e férias, serão sempre devidas,
como veremos adiante.
O
Contrato de Experiência pode ser celebrado por um
prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado
uma vez dentro deste prazo. Não existe um prazo
mínimo. |