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- Considerações
1. Caso o doméstico preste serviço tanto
no âmbito doméstico do empregador, como na
empresa dele, ficará descaracterizada a relação
de emprego doméstico, constituindo vínculo
com a empresa;
2. Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio
residencial, comercial ou rural, não é empregado
doméstico;
3.
A data limite para o recolhimento do INSS é o dia
15 do mês subseqüente ao trabalhado.
4.
A data limite para o recolhimento do FGTS é o dia
7 do mês subseqüente ao trabalhado.
5.
As férias anuais deverão ser avisadas com
antecedência mínima de 30 dias antes do gozo
e pagas no mínimo 02 dias antes do início
das férias.
6.
Sobre o 13o.Salário também incide INSS,
devendo ser recolhido, no caso de 13o.Salário normal
em Dezembro de cada ano, no dia 20. Quando o 13o.Salário
for pago na Rescisão de Contrato, apesar de ser
calculado em separado dos outros rendimentos, deverá
ser recolhido o INSS juntamente com o saldo de salário,
com vencimento no mesmo dia.( dia 15 do mês seguinte)

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