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26 - Considerações

1. Caso o doméstico preste serviço tanto no âmbito doméstico do empregador, como na empresa dele, ficará descaracterizada a relação de emprego doméstico, constituindo vínculo com a empresa;

2. Porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;

3. A data limite para o recolhimento do INSS é o dia 15 do mês subseqüente ao trabalhado.

4. A data limite para o recolhimento do FGTS é o dia 7 do mês subseqüente ao trabalhado.

5. As férias anuais deverão ser avisadas com antecedência mínima de 30 dias antes do gozo e pagas no mínimo 02 dias antes do início das férias.

6. Sobre o 13o.Salário também incide INSS, devendo ser recolhido, no caso de 13o.Salário normal em Dezembro de cada ano, no dia 20. Quando o 13o.Salário for pago na Rescisão de Contrato, apesar de ser calculado em separado dos outros rendimentos, deverá ser recolhido o INSS juntamente com o saldo de salário, com vencimento no mesmo dia.( dia 15 do mês seguinte)