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- Carteira de trabalho e Previdência Social
A
Carteira de trabalho, deve ser assinada pelo patrão
desde o primeiro dia de trabalho da empregada.
São
necessários os seguintes documentos para tirar
uma CTPS: duas fotos 3 x 4, com fundo branco,
iguais e recentes. Documento de identidade: Carteira de
Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão
de Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de
Identidade Militar (todos autenticados em cartório
ou pelo servidor no MTE e sem rasuras). A
emissão é feita pela Prefeitura, posto do
SINE ou Órgão do Ministério do Trabalho.
Para
a inscrição no INSS devem ser apresentados
os seguintes documentos: CPF, Identidade
e Título de Eleitor. O cadastramento é
feito pelo INSS ou pelos CORREIOS. Esta inscrição
pode ser feita via Internet no site da Previdência
Social em http://www.mpas.gov.br/.
Poderá também ser utilizado como inscrição
no INSS, o número do PIS/PASEP, caso a empregada
já tenha.
Como
assinar a Carteira da minha empregada: É
só preencher os campos especificados na primeira
página em branco que tiver "contrato de trabalho"
escrita no topo, com os seguintes dados:
Nome
do empregador;
Espécie de estabelecimento: residência (sítio,
chácara etc.);
Data da admissão: a data do início das atividades;
Cargo ou função: discriminar a função
(empregada doméstica, babá, cozinheira,
motorista etc.);
Código CBO, conforme tabela do Ministério
do Trabalho.
Salário ajustado: não poderá ser
inferior ao mínimo fixado por lei e deve ser pago
mediante recibo assinado pelo empregado.
Data de saída: preenchida quando a empregada for
demitida.
Outras
Anotações: Férias: data
do início e término e o período aquisitivo;
Alterações Salariais: Anotar as Alterações
de Salário, Data, Valor, Motivo e possível
alteração na função.
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