.
 

 

 

 

 


 

 

04 - Carteira de trabalho e Previdência Social

A Carteira de trabalho, deve ser assinada pelo patrão desde o primeiro dia de trabalho da empregada.

São necessários os seguintes documentos para tirar uma CTPS: duas fotos 3 x 4, com fundo branco, iguais e recentes. Documento de identidade: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar (todos autenticados em cartório ou pelo servidor no MTE e sem rasuras). A emissão é feita pela Prefeitura, posto do SINE ou Órgão do Ministério do Trabalho.

Para a inscrição no INSS devem ser apresentados os seguintes documentos: CPF, Identidade e Título de Eleitor. O cadastramento é feito pelo INSS ou pelos CORREIOS. Esta inscrição pode ser feita via Internet no site da Previdência Social em http://www.mpas.gov.br/. Poderá também ser utilizado como inscrição no INSS, o número do PIS/PASEP, caso a empregada já tenha.

Como assinar a Carteira da minha empregada: É só preencher os campos especificados na primeira página em branco que tiver "contrato de trabalho" escrita no topo, com os seguintes dados:

Nome do empregador;
Espécie de estabelecimento: residência (sítio, chácara etc.);
Data da admissão: a data do início das atividades;
Cargo ou função: discriminar a função (empregada doméstica, babá, cozinheira, motorista etc.);
Código CBO, conforme tabela do Ministério do Trabalho.
Salário ajustado: não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei e deve ser pago mediante recibo assinado pelo empregado.
Data de saída: preenchida quando a empregada for demitida.

Outras Anotações: Férias: data do início e término e o período aquisitivo;
Alterações Salariais: Anotar as Alterações de Salário, Data, Valor, Motivo e possível alteração na função.