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10 - Aviso Prévio

Aviso Prévio: O aviso prévio é uma obrigação tanto do empregador como do empregado, isto é, se o empregado não desejar mais trabalhar é obrigado a informar de sua vontade com no mínimo 30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo com o empregador que não desejar mais os serviços do empregado.

Conseqüências do Aviso Prévio: O período do aviso prévio é considerado de efetivo exercício, refletindo sobre as férias e 13º salário. Se o empregador não der aviso prévio terá que indenizá-lo, isto é, pagará ao doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário e seus reflexos sobre o 13º salário e férias, o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio como o pedido de demissão obrigatoriamente serão por escrito e mediante recibo.

Comunicação do Aviso Prévio ao Empregado com Recusa: Se o empregador resolve demitir o empregado e este se recusa a assinar o aviso prévio, deve o empregador chamar duas testemunhas a fim de que elas assinem embaixo no aviso prévio ou no verso, atestando a recusa do empregado. Por outro lado se o empregado destratar, ofender o empregador com palavras de baixo calão, pode o empregador dependendo da gravidade do fato até demití-lo por justa causa.

Aviso prévio e Acidente de Trabalho: O contrato de trabalho será suspenso um dia após o acontecimento do acidente de trabalho. O INSS paga o salário à empregada a partir do afastamento.

Aviso prévio e Auxilio Doença: O contrato de trabalho será suspenso no dia do Afastamento por Motivo de Doença, uma vez que o INSS paga o salário à empregada a partir do afastamento. O empregador não precisa pagar os 15 primeiros dias do afastamento.