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- Aviso Prévio
Aviso
Prévio: O aviso prévio é uma obrigação
tanto do empregador como do empregado, isto é,
se o empregado não desejar mais trabalhar é
obrigado a informar de sua vontade com no mínimo
30 (trinta dias) de antecedência, o mesmo ocorrendo
com o empregador que não desejar mais os serviços
do empregado.
Conseqüências
do Aviso Prévio: O período do aviso prévio
é considerado de efetivo exercício, refletindo
sobre as férias e 13º salário. Se o
empregador não der aviso prévio terá
que indenizá-lo, isto é, pagará ao
doméstico 30 (trinta) dias a mais no salário
e seus reflexos sobre o 13º salário e férias,
o mesmo ocorrendo com o doméstico que abandonar
o emprego repentinamente. Tanto o aviso prévio
como o pedido de demissão obrigatoriamente serão
por escrito e mediante recibo.
Comunicação
do Aviso Prévio ao Empregado com Recusa: Se o empregador
resolve demitir o empregado e este se recusa a assinar
o aviso prévio, deve o empregador chamar duas testemunhas
a fim de que elas assinem embaixo no aviso prévio
ou no verso, atestando a recusa do empregado. Por outro
lado se o empregado destratar, ofender o empregador com
palavras de baixo calão, pode o empregador dependendo
da gravidade do fato até demití-lo por justa
causa.
Aviso
prévio e Acidente de Trabalho: O contrato de trabalho
será suspenso um dia após o acontecimento
do acidente de trabalho. O INSS paga o salário
à empregada a partir do afastamento.
Aviso
prévio e Auxilio Doença: O contrato
de trabalho será suspenso no dia do Afastamento
por Motivo de Doença, uma vez que o INSS paga o
salário à empregada a partir do afastamento.
O empregador não precisa pagar os 15 primeiros
dias do afastamento.
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