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03. Atividades que exerce

As atividades exercidas pela(o) empregada(o) doméstica(o) estão definidas pelo CBO - Classificação Brasileira de Ocupações:


Código CBO:
5-40.20


Título:
Empregado doméstico


Sinônimos:
  Arrumadeira (serviço doméstico)  - Criado  - Doméstica (empregada) -  Servente (serviço doméstico)


Descrição Resumida:
Executa as tarefas domésticas de uma residência, limpando e arrumando suas dependências, preparando refeições, servindo-a à mesa e efetuando a conservação do vestuário, para manter a higiene da mesma, conservá-la em condições de uso e atender às necessidades de seus residentes:


Descrição Detalhada:
limpa quartos, banheiros e outras dependências, varrendo, lavando, encerando e espanando todos os cômodos, para manter as condições de higiene; arruma quartos, banheiros e outras dependências, trocando roupas de cama, toalhas, sabonetes e outras provisões, dispondo os ornamentos, utensílios e outras peças em seu local de guarda ou uso, para conservar em condições de utilização os compartimentos da casa; prepara refeições diversas, providenciando os ingredientes, fazendo refogados, assados e cozidos e dispondo-os em travessas, para atender às necessidades alimentares dos comensais; compõe a mesa, dispondo ordenadamente pratos, copos, talheres e guardanapos, para sua utilização durante as refeições; serve os alimentos preparados, transportando-os em carrinhos ou bandejas, para possibilitar aos comensais fazerem suas refeições; recolhe talheres, travessas e outras louças após a utilização pelos comensais, retirando-as da mesa durante ou no final das refeições, para providenciar a lavagem das mesmas; limpa os utensílios empregados no serviço, lavando-os, esfregando-os, secando-os e guardando-os nos locais determinados, para assegurar sua posterior utilização; efetua a conservação do vestuário dos residentes e roupas de cama e mesa, limpando, lavando, passando e realizando pequenos reparos em suas peças, para mantê-las em condições de uso.