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- 13º Salário
Direito ao 13o.Salário:
Desde que completados os primeiros quinze dias de serviço,
o empregado já tem direito a 13º salário
a base de 1/12 por mês de serviço do ano
correspondente.
Pagamento:
O 13º Salário é pago em duas parcelas:
a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro
e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias.
Neste caso deverá ser solicitado por escrito ao
empregador até o mês de janeiro do respectivo
ano. Este adiantamento corresponde a metade do salário
recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento.
O prazo máximo é de 30 de novembro*.
b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro*.
Obs: * Caso recaiam em domingos ou feriados, ambos os
pagamentos deverão ser antecipados para o último
dia útil anterior.
Valor:
O valor a ser pago corresponde a 1/12 (um doze avos) de
remuneração, por mês de serviço
do ano correspondente, devida em dezembro. A fração
igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês
integral.
Observa-se, que são 15 dias trabalhados dentro
do mês não tendo relação, necessariamente,
com o dia 15 do mês.
Utilidades:
O valor das utilidades para efeito de 13º salário,
é transformado em dinheiro.
Faltas
não Justificadas:
Têem consequência quando as mesmas provocarem
dentro do mês, número de dias trabalhados
inferior a 15 (quinze) dias, não tendo direito
então a 1/12 avos relativo aquele mês que
trabalhou menos de 15 dias.
Inss
sobre o 13o.Salário:
Ocorre na mesma forma dos descontos mensais, porém
somente quando do pagamento da Segunda parcela (quitação)
do 13º salário, incidindo sobre o total do
13º salário.
E o recolhimento do INSS relativo ao 13º deve ocorrer
até o dia 20/12 da corrente ano. Indicar no campo
04 da GPS o mês "13/ano". Exemplo: Pagamento
em 20/12/2002 => apor 13/2002, para que a Previdência
saiba se tratar do INSS sobre 13o.Salário do ano
2002.
A
contagem do 13o. Salário proporcional é
efetuado da seguinte forma:
1/12 avos para cada 30 dias de trabalho ou fração
igual ou superior a 15 dias, dentro do mês, isto
é, de JANEIRO À DEZEMBRO de cada ano..
Exemplo
(1):
Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 14/07/2001
terá direito a 4/12avos de 13o.Salário (de
17/03 a 31/03 = 1/12avos, de 01/04 à 30/04=1/12avos,
de 01/05 à 31/05=1/12 avos, 01/06 à
30/06=1/12avos - de 01/07 à 14/07 não terá
direito a 1/12 avos pois só tem 14 dias, para ter
direito teria que ser de no mínimo 15 dias).
Exemplo
(2):
Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 28/06/2001
terá direito a 4/12 avos de férias proporcionais.(de
17/03 a 31/03 = 1/12avos, de 01/04 à 30/04=1/12avos,
de 01/05 à 31/05=1/12 avos e 01/06 à 28/06=1/12avos
- neste último período o empregado também
terá direito a 1/12 avos pois trabalhou 28 dias,
o mínimo para receber 1/12 avos de 13o.Salário
é de 15 dias ou mais).

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