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28 - 13º Salário

Direito ao 13o.Salário:

Desde que completados os primeiros quinze dias de serviço, o empregado já tem direito a 13º salário a base de 1/12 por mês de serviço do ano correspondente.

Pagamento:

O 13º Salário é pago em duas parcelas:
a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitado por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. O prazo máximo é de 30 de novembro*.
b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro*.
Obs: * Caso recaiam em domingos ou feriados, ambos os pagamentos deverão ser antecipados para o último dia útil anterior.

Valor:

O valor a ser pago corresponde a 1/12 (um doze avos) de remuneração, por mês de serviço do ano correspondente, devida em dezembro. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês integral.
Observa-se, que são 15 dias trabalhados dentro do mês não tendo relação, necessariamente, com o dia 15 do mês.

Utilidades:

O valor das utilidades para efeito de 13º salário, é transformado em dinheiro.

Faltas não Justificadas:

Têem consequência quando as mesmas provocarem dentro do mês, número de dias trabalhados inferior a 15 (quinze) dias, não tendo direito então a 1/12 avos relativo aquele mês que trabalhou menos de 15 dias.

Inss sobre o 13o.Salário:

Ocorre na mesma forma dos descontos mensais, porém somente quando do pagamento da Segunda parcela (quitação) do 13º salário, incidindo sobre o total do 13º salário.
E o recolhimento do INSS relativo ao 13º deve ocorrer até o dia 20/12 da corrente ano. Indicar no campo 04 da GPS o mês "13/ano". Exemplo: Pagamento em 20/12/2002 => apor 13/2002, para que a Previdência saiba se tratar do INSS sobre 13o.Salário do ano 2002.

A contagem do 13o. Salário proporcional é efetuado da seguinte forma:

1/12 avos para cada 30 dias de trabalho ou fração igual ou superior a 15 dias, dentro do mês, isto é, de JANEIRO À DEZEMBRO de cada ano..

Exemplo (1):

Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 14/07/2001 terá direito a 4/12avos de 13o.Salário (de 17/03 a 31/03 = 1/12avos, de 01/04 à 30/04=1/12avos, de 01/05 à 31/05=1/12 avos, 01/06 à 30/06=1/12avos - de 01/07 à 14/07 não terá direito a 1/12 avos pois só tem 14 dias, para ter direito teria que ser de no mínimo 15 dias).

Exemplo (2):

Empregado admitido em 17/03/2001 e demitido em 28/06/2001 terá direito a 4/12 avos de férias proporcionais.(de 17/03 a 31/03 = 1/12avos, de 01/04 à 30/04=1/12avos, de 01/05 à 31/05=1/12 avos e 01/06 à 28/06=1/12avos - neste último período o empregado também terá direito a 1/12 avos pois trabalhou 28 dias, o mínimo para receber 1/12 avos de 13o.Salário é de 15 dias ou mais).